quarta-feira, 18 de maio de 2011

Banalização do Bullying

É preciso ter muito cuidado para não banalizar o bullying, achando que qualquer brincadeira violenta ou gozação é o fenômeno. A violência escolar para ser enquadrada como bullying deve ter características específicas como: atos agressivos verbais, físicos ou gestuais, sem motivos aparentes, produzidos de forma repetitiva por parte de um ou mais alunos, num período prolongado de tempo, contra a mesma vítima ou vítimas, apresentando uma relação de desequilíbrio de poder.

terça-feira, 10 de maio de 2011

PREVENÇÃO DO BULLYING É LEI ESTADUAL - LEI 13.995/2009

LEI Nº 13.995, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a assembléia legislativa decretou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1º As escolas públicas e privadas da educação básica do estado de Pernambuco deverão incluir em seu projeto pedagógico, medidas de conscientização, prevenção, diagnose ao combate ao bullying escolar.
Parágrafo único. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2º Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida pelo indivíduo ou grupos de indivíduos, contra a uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
Parágrafo único. São exemplos de bullying: promover e acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos e ambientes virtuais.
Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:
I - Conscientizar a comunidade escolar sobre o conceito de bullying, sua abrangência e a necessidade de medidas de prevenção, diagnose e combate;
II- prevenir, diagnosticar e combater a prática de bullying nas escolas;
III- capacitar docentes, equipe pedagógica e servidores da escola para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
IV- orientar os envolvidos em situação de bullying, visando à recuperação da autoestima do desenvolvimento psicossocial e da convivência harmônica no ambiente escolar e social;
V- envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares e perante a sociedade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de dezembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

O QUE CONSISTE NOSSO TRABALHO PARA PREVENÇÃO DO BULLYING?




No início da consultoria, faremos algumas reuniões junto aos gestores da escola com o objetivo de levantarmos dados quantitativos, ao mesmo tempo em que vivenciaremos as relações no cenário (pátio, entrada e saída), para o desenho do projeto que terá de 4 a 6 etapas. Nelas, trabalharemos a realidade escolar através de pesquisa interna, a conscientização e identificação do fenômeno, o comprometimento de toda comunidade escolar, intervenções psicológicas, trabalhos em grupos, construções e reconstruções de condutas e normas, como também, as possíveis sanções e reciclagens periódicas. 
O projeto será batizado com o nome da escola ou criado por ela e será formada comissão que dará continuidade.
Desta forma, a escola estará de acordo com a Lei 13.995/2009 que alerta para o dever da escola em implantar no seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Você já sofreu algum tipo de Bullying na escola?

Se sofreu algum tipo de bullying, quer seja na forma direta (agressões físicas), verbal( insultos, apelidos vexatórios, etc) ou indireta( rumores desagradáveis, visando a discriminação e exclusão do grupo social), disponibilize seu depoimento. Lembrando que Bullying são atos de violência, caracterizados por sua natureza repetitiva (pelo menos 3 vezes) e intencional contra um ou mais alunos que se encontram impossibilitados de reagirem.
Fernando Costa